LEI DA CHIBATA: Governo envia à Câmara projeto de lei que endurece punição a servidores que se manifestarem contra governantes

O Governo Municipal enviou, no último dia 16 de julho, a Mensagem n° 31/2020, contendo um Projeto de Lei que altera o Estatuto dos Servidores Municipais de Quissamã (Lei Complementar n° 6/2019), em um ponto extremamente sensível: o Regime Disciplinar.

O trecho mais polêmico do referido Projeto de Lei do Executivo, é a alteração do Art. 137 do Estatuto dos Servidores, que passaria a explicitar uma punição mais severa de suspensão, com desconto na remuneração, para os Servidores que infringirem o Inciso V do Art. 127, a saber:

“V – referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, respeitando o direito constitucional à opinião e manifestação, nos limites estabelecidos na Constituição Federal;”

Alguns servidores públicos da Prefeitura de Quissamã entraram em contato com o Site, e manifestaram preocupação com o Projeto, em especial com a forma com que as “autoridades públicas” possam interpretar tal artigo, abrindo brecha para arbitrariedades contra os servidores.

Na prática, se algum Servidor, por exemplo, se manifestar em alguma Rede Social contra alguma medida do Governo que não concorde, e o Governo interpretar essa crítica como “depreciativa” ou “desrespeitosa”, o Servidor poderá responder a uma Sindicância ou Inquérito Administrativo, e vir a ser suspenso e ter o seu salário descontado.

Em ano eleitoral, alguns servidores estão visualizando este Projeto de Lei como uma tentativa de intimidação da categoria, funcionando como uma espécie de “Lei da Chibata”.

Agora está nas mãos do Presidente da Câmara, Luciano Pessanha, pautar a matéria no plenário da casa, para que seja apreciada e votada pelos demais Vereadores, o que, até o momento, ainda não aconteceu.

A conferir.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *