IMPUGNADOS: Simone Flores (DEM), Ex-Secretária de Saúde da gestão da Prefeita Fátima Pacheco, e Calico (Republicanos), Vereador da base do Governo, sofrem uma brutal impugnação da Justiça Eleitoral
A nominata de Vereadores ligada ao atual Governo Municipal levou um violento baque nos últimos dias. O Juiz Eleitoral Sandro de Araújo Lontra, da 255ª Zona Eleitoral de Quissamã, indeferiu os registros de candidatura do Vereador Calico (pertencente a base governista), do Republicanos, e da ex-Secretária de Saúde Simone Flores, do DEM, partido da Prefeita. Simone geriu a Secretaria de Saúde por pouco mais de 03 (três) anos durante a gestão da Prefeita Fátima Pacheco e se afastou para concorrer ao cargo de Vereadora, e teve a disposição um orçamento anual de mais de R$ 70 milhões.
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação de Calico em função de uma condenação transitada em julgado por Improbidade Administrativa, nos autos do Processo nº. 0000833-48.2006.8.19.0084. Em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Calico foi denunciado por manter uma empresa que celebrou contrato com o município, enquanto o mesmo era servidor público e ocupava o cargo de Guarda Municipal, contrariando, assim, a Lei 8666/93 (Lei de Licitações). Calico acabou perdendo o cargo público por decisão judicial e caiu na Lei da Ficha Limpa.
Já no caso de Simone Flores, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento da sua candidatura em função de uma demissão do serviço público, quando ocupava o cargo de Professor Docente da Secretaria de Educação do Estado. Simone foi demitida após responder um Processo Administrativo Disciplinar por abandono de cargo, após se ausentar, sem justificativa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, e também acabou sendo enquadrada na Lei da Ficha Limpa.
Embora as decisões caibam recursos, Calico, mesmo intimado, sequer entrou com contestação acerca do indeferimento, e quedou-se inerte. Já Simone Flores, protocolou um recurso de embargos de declaração à própria 255ª Zona Eleitoral, que foi prontamente negado pelo juízo.
Ainda que haja possibilidade de recursos ao TRE-RJ e ao TSE, juristas consultados pelo Jornal Quissamã acham remotas as chances de reversão das decisões nas instâncias superiores, o que praticamente sacramenta Calico e Simone como cartas fora do baralho nas eleições municipais de 2020.
Em se mantendo a condição de inelegibilidade, tanto os votos de Calico quanto de Simone serão considerados nulos nas urnas.
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