URGENTE: Fim de quase 08 meses de CENSURA ao Jornal Quissamã !

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro concede liminar favorável ao retorno da Página no Facebook

*Editorial

A Página Jornal Quissamã no Facebook surgiu como uma voz dissonante, e se mostrou o único veículo de comunicação, em anos, disposto a fiscalizar o Executivo quissamaense de forma independente, transparente e rigorosa. Matérias expondo fortes indícios de malversação de dinheiro público e atos que atentam à moralidade administrativa foram mostradas de forma cristalina e didática como jamais se viu por essas bandas. Como exemplo, foi publicado post sobre um jovem cantor de rap de 18 anos (que o pai é amigo da prefeita) que mal abriu uma empresa de engenharia e faturou quase R$ 2 milhões em tempo recorde na Prefeitura; relações pouco republicanas entre o Chefe de Gabinete (e Ordenador de Despesas) da Prefeitura e um empresário com milhões em contratos sem licitação com o município; e, o pivô da controvérsia, uma matéria em que o Sobrinho e Afilhado da Prefeita de Quissamã aparece em uma foto com centena de milhares de reais em dinheiro vivo. Realmente, era um tipo de Jornalismo que Quissamã não estava habituada.

Mas essa ousadia teve um preço alto.

A Página Jornal Quissamã ficou por quase 08 (oito) meses sob censura judiciária por parte da 255ª Zona Eleitoral de Quissamã, em uma decisão liminar proferida por um Juiz Substituto que estava em exercício na comarca. Nos autos da absurda Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600540-75.2020.6.19.0255, movida pela Prefeita de Quissamã, Maria de Fátima Pacheco, a Página foi tirada integralmente do ar em 17/11/2020, sob a alegação de “anonimato”, e ainda colocando seu principal adversário político como responsável pelas publicações sem apresentar absolutamente nenhuma prova. A decisão provisória do Juízo não se pautou em qualquer alegação de “Fake News”, pois era notório que tudo que foi publicado aqui era verídico, fundamentado e documentado. O suposto “anonimato”, vedado pela Constituição, foi o pilar da contestada decisão.

Em 23/11/2020, apenas 06 (seis) dias após o Jornal Quissamã ser suspenso do Facebook, o Editor do Jornal Quissamã ingressou, espontaneamente, nos autos da AIJE prontamente se identificando como o único Administrador e Editor da Página, e colocando por terra, portanto, a alegação do “anonimato”. Até aquele momento, o Editor desconhecia a AIJE e só soube após notificação do próprio Facebook em seu perfil pessoal no dia que a Página foi suspensa.

Desde então, uma árdua batalha jurídica sem precedentes tem sido travada na 255ª ZE de Quissamã, e no TRE-RJ, visando o reestabelecimento do Jornal Quissamã no Facebook, mesmo após a identificação do Editor, o fim das eleições municipais e a diplomação dos eleitos! Nesse tempo, Assessores e Blogueiros a serviço da Prefeita, pagos com dinheiro público de Quissamã, faziam ataques em redes sociais divulgando matérias difamatórias acusando o Editor do Jornal Quissamã de estar “envolvido em um Processo Judicial por caluniar a Prefeita”, sem dizer qual seria a “calúnia”. Obviamente, todos os asseclas e cupinchas da “Milícia Digital” a serviço da Prefeita serão devidamente processados em momento oportuno.

A Ação Eleitoral era enviada do MPE (Ministério Público Eleitoral) pra 255ª ZE, e da 255ª ZE pro MPE, como em um “jogo de ping-pong”, em tramitações intermináveis. O pedido para reestabelecimento da Página foi, primeiro ignorado, e, depois de reiterado, negado pela 255ª ZE com a inacreditável justificativa que “na época da liminar a página era anônima”. Um primeiro Mandado de Segurança, nº 0600080-43.2021.6.19.0000, que impetramos no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, embora absolutamente fundamentado documental e legalmente, teve liminar negada para o imediato reestabelecimento da Página por uma mera retórica jurídica.

Através, então, de um segundo Mandado de Segurança no TRE-RJ, nº 0600128-02.2021.6.19.0000, com fatos novos e nova linha argumentativa, impetrado em 18/06/2021 pelo Advogado Wlamir Lobato Borges Júnior (OAB-RJ 222.945), é que finalmente o direito à livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão dentro do estado democrático de direito começou a ser reestabelecido.

No dia 06/07/2021, a Excelentíssima Desembargadora Relatora Drª Kátia Valverde Junqueira concedeu liminar favorável à Página Jornal Quissamã, e ordenou que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o Facebook reestabelecesse integralmente a Página Jornal Quissamã, ora censurada.

O link para a Petição Inicial do Mandado, uma verdadeira obra-prima do Direito Eleitoral, encontra-se ao fim dessa postagem.

No momento, a AIJE original na Justiça Eleitoral de Quissamã foi para conclusão pela Juíza Titular da 255ª ZE, que retornou há pouco tempo de licença, e ainda está se inteirando da íntegra do processo. A Magistrada titular já marcou a audiência da AIJE para o dia 25/08/2021, e a Prefeita Fátima Pacheco, covardemente, peticionou através de seus advogados que não deseja participar da audiência, tentando fugir da oitiva em uma Ação que ela mesmo provocou!

O Jornal Quissamã considera uma atitude completamente vergonhosa, indigna e vexatória!

Seguimos aguardando ansiosamente a audiência, para que a Autora prove em juízo o envolvimento dos demais investigados, que ela arrolou sem provas, com a Página Jornal Quissamã. Há de se lembrar que a Justiça Eleitoral prevê punições para quem ingressar com Ações de Investigação Judicial Eleitoral descabidas.

Quissamã não pode mais ser tratada como uma cidade provinciana e coronelista, onde a mídia pode ser facilmente controlada e censurada.

Os tempos são outros.

E no fim, a verdade sempre prevalece.

#JornalQuissamãLivre

Quissamã-RJ, 13 de Julho de 2021.

.

Editor Jornal Quissamã
http://www.facebook.com/jornalquissama/
http://jornalquissama.com/

.

2º Mandado de Segurança no TRE-RJ (0600128-02.2021.6.19.0000):
http://jornalquissama.com/arquivos/MANDADO2.pdf
http://jornalquissama.com/arquivos/ANEXOS_01_14.pdf
http://jornalquissama.com/arquivos/ANEXOS_15_31.pdf
http://jornalquissama.com/arquivos/ANEXOS_32_35.pdf

Liminar concedida no TRE-RJ em 06/07/2021 pela Desembargadora Relatora Drª Kátia Valverde Junqueira:
http://jornalquissama.com/arquivos/LIMINAR.pdf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *